Os demais candidatos – Marcos Rogério, Leo Moraes, Daniel Pereira, Pimenta de Rondônia e Val Queiroz estão aguardando o julgamento de seus registros
Porto Velho, RO - Ajustiça eleitoral tem se esforçado para cumprir todos os prazos quanto ao registro de candidaturas dos postulantes ao cargo de governo.
Todavia, mesmo assim até a data de ontem (03.09) somente um único candidato ao governo teve seu registro deferido, o atual governador Marcos Rocha, que disputa a reeleição.
Aliás, outro candidato que teve sua situação resolvida foi Ivo Cassol, que teve seu pedido de renúncia homologado pelo TRE também na data de hoje.
Os demais candidatos – Marcos Rogério, Leo Moraes, Daniel Pereira, Pimenta de Rondônia e Val Queiroz estão aguardando o julgamento de seus registros.
Desses candidatos que ainda não tiveram seus registros analisados, chama a atenção a situação de Marcos Rogério e Leo Moraes. Isso porque ambos tiveram seus DRAP’s – demonstrativo de registro de atos partidários, que nada mais é do que o processo mãe dos registros de candidaturas individuais – impugnados pelo partido União Brasil.
Na impugnação alegam os advogados de Rocha, Nelson Canedo e Alexandre Filho, que a coligação formada por ambos os candidatos deveria ser desfeita, pois foi formada de maneira irregular.
Apesar do pedido de indeferindo do DRAP, normalmente a justiça eleitoral determina somente a retirada do partido que se encontra irregular na coligação. No caso de Leo Moraes o partido PROS e, Marcos Rogério o PMB.
E qual a consequência disso: além da perda de tempo dos programas eleitorais gratuitos de rádio e TV, ambos os candidatos terão que recolher das ruas toda sua propaganda que conste os partidos que serão excluídos, e isso certamente causará muita dor de cabeça a Rogério e Leo Moraes, pois além do recolhimento, terão mais gastos em suas campanhas, pois serão obrigados a rodar novos materiais de propaganda impressa, desta vez constando os partidos corretos da coligação.
Então, uma ação proposta pelo União Brasil aparentemente simples, pode dar muita dor de cabeça aos candidatos impugnados.
Porto Velho, RO - Ajustiça eleitoral tem se esforçado para cumprir todos os prazos quanto ao registro de candidaturas dos postulantes ao cargo de governo.
Todavia, mesmo assim até a data de ontem (03.09) somente um único candidato ao governo teve seu registro deferido, o atual governador Marcos Rocha, que disputa a reeleição.
Aliás, outro candidato que teve sua situação resolvida foi Ivo Cassol, que teve seu pedido de renúncia homologado pelo TRE também na data de hoje.
Os demais candidatos – Marcos Rogério, Leo Moraes, Daniel Pereira, Pimenta de Rondônia e Val Queiroz estão aguardando o julgamento de seus registros.
Desses candidatos que ainda não tiveram seus registros analisados, chama a atenção a situação de Marcos Rogério e Leo Moraes. Isso porque ambos tiveram seus DRAP’s – demonstrativo de registro de atos partidários, que nada mais é do que o processo mãe dos registros de candidaturas individuais – impugnados pelo partido União Brasil.
Na impugnação alegam os advogados de Rocha, Nelson Canedo e Alexandre Filho, que a coligação formada por ambos os candidatos deveria ser desfeita, pois foi formada de maneira irregular.
Apesar do pedido de indeferindo do DRAP, normalmente a justiça eleitoral determina somente a retirada do partido que se encontra irregular na coligação. No caso de Leo Moraes o partido PROS e, Marcos Rogério o PMB.
E qual a consequência disso: além da perda de tempo dos programas eleitorais gratuitos de rádio e TV, ambos os candidatos terão que recolher das ruas toda sua propaganda que conste os partidos que serão excluídos, e isso certamente causará muita dor de cabeça a Rogério e Leo Moraes, pois além do recolhimento, terão mais gastos em suas campanhas, pois serão obrigados a rodar novos materiais de propaganda impressa, desta vez constando os partidos corretos da coligação.
Então, uma ação proposta pelo União Brasil aparentemente simples, pode dar muita dor de cabeça aos candidatos impugnados.
Fonte: Blog do Painel / reprodução de Oobservador
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